LBV
IMPÕE TERROR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
Paiva Neto (Atual líder do movimento)
A
intolerância se traveste de várias formas,
uma delas é a de perseguir
pessoas pelo fato de professar uma fé diferente de outra pessoa. Os métodos
empregados por tais indivíduos e/ou instituições são os mais variados possíveis,
desde ameaças telefônicas até à ações judiciais. Foi exatamente isso que aconteceu
com o Instituto de Pesquisas Religiosas-IPR,.
Em
meados de Janeiro de 2001 o webmaster do “HPG” retirou o site apologético
do IPR do ar sob a alegação de que este estava infringindo as leis vigentes
do provedor. Quando pressionado, o webmaster disse que o site fora retirado
porque continha, segundo ele, matérias, “difamatórias” contra a “Legião da
Boa Vontade”. Sendo assim, o IPR mudou de provedor e adquiriu domínio próprio,
no entanto isto não bastou, pois no dia 01 de fevereiro de 2001, os donos
do site receberam uma notificação de um certo escritório de advocacia (intitulado
de Martins e Pollet) a serviço da LEGIÃO DA BOA VONTADE – LBV, onde, de maneira
brutal, determinou ao responsável do
domínio daquele site evangélico, Pr. João Flávio Martinez dono do site CACP, a exclusão do texto abordado no mesmo, que tratava exatamente
de questões doutrinárias polêmicas apregoadas pela LBV, especificamente sobre
o poema “IRMÃO SATANÁS” de autoria de Alziro Zarur, sob pena de ser processado
criminalmente. Fazendo uso de suas prerrogativas legais, o pastor, não concordando
com a ameaça, entrou em contato com a procuradora da LBV a advogada responsável
Dr. Kênia Maciel Lacerda, através de telefone, e em seguida contranotificou
a LBV, por intermédio do seu Departamento Jurídico na pessoa do Dr. Eliézer
de Mello Silveira, que prontamente tomou as providências jurídicas necessárias.
Diz o Dr. Eliézer: “ Este procedimento da LBV foi inconstitucional, pois a
liberdade de expressão nos é garantida pela “Carta Magna”. Prossegue ainda
o advogado do CACP: “O IPR, estava apenas fazendo jus às prerrogativas constantes
do direito consagrado pela
Constituição Federal de
1988, em seus incisos IV e IX, do artigo 5º, e exercita, livremente, a manifestação
do pensamento, bem como legitima-se `a prática do direito inserto no inciso
VI do mesmo artigo: “é inviolável
a liberdade de consciência e de crença...”
Mas
para quem pensa que a perseguição no cyber-space se restringiu apenas ao IPR
se engana, pois nesta mesma época essa mesma entidade que leva o cognome de
“A Religião de Deus”, pressionou os provedores até que vários sites evangélicos
de cunho apologético que continham matérias referentes às doutrinas extrabíblicas
da LBV, fossem retirados do ar, um exemplo disso aconteceu com o site do irmão
Batista Hélio Menezes, cujo endereço
na internet é http://www.netwaybbs.com.br/solascripturatt/.
“Para nós que trabalhamos na área de pesquisas com objetivos
apologéticos estamos sempre sendo pressionados e ameaçados por aqueles que
não querem que o povo saiba dos erros e falcatruas que se esconde por traz
dos ensinamentos de muitas entidades religiosas”, comenta o presidente do
CACP.
Para
honra do nome do Senhor a maioria destes sites voltaram a funcionar e a alertar
a população sobre o perigo das seitas e heresias. A LBV realmente estava preocupada
que o verniz de sua “filantropia” caísse por terra, mas não era pra menos,
pois recentemente o nome de seu presidente e a própria entidade vem sendo
alvo de escândalos financeiro.E já até caiu na malha da Receita Federal que
retirou o direito da LBV de ser uma instituição filantrópica, isenta de imposto.
O
direito de livre manifestação do pensamento não é crime e poderá ser exercitada
por qualquer cidadão, desde que não use de difamação e calúnias infundadas.
Isto é garantido pela Constituição federal e também pela Bíblia Sagrada. Desfrute
deste direito!
CACP